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Amanhã é o Dia da Árvore e você sabe como o condomínio deve proceder na poda de árvore?

Poda de Árvore em Condomínios: Proceda Legalmente para Evitar Multas


A poda de árvores em condomínios é um tema delicado e deve ser tratada com cuidado. Fazer essa manutenção sem autorização do município pode gerar multas elevadas, que podem ultrapassar R$15.000, além de outras penalidades.


Para realizar a poda legalmente, é necessário obter autorização da prefeitura e apresentar provas de que a árvore oferece risco à população ou está doente. Somente assim a remoção ou corte pode ser feita de forma adequada.


Existem três tipos de poda:


1. Poda de formação – Define a estética da árvore e seu crescimento.

2. Poda de manutenção e limpeza – Remove galhos mortos ou doentes, garantindo a segurança e saúde da árvore.

3. Poda de livramento – Ocorre quando há risco à rede elétrica, à estrutura do condomínio ou aos pedestres.


Em cidades como São Paulo, o condomínio pode contratar uma empresa particular para realizar a poda, desde que siga normas técnicas e obtenha a autorização da prefeitura com laudo técnico feito por profissionais como engenheiros agrônomos ou biólogos.


Além disso, a poda deve ser realizada no momento certo, respeitando o ciclo de vida da árvore para evitar danos permanentes. Em casos onde a poda não é urgente, é importante convocar uma assembleia para discutir o procedimento com os condôminos.


Antes de fazer a poda, consulte a legislação municipal e siga todos os procedimentos legais. Desse modo, o condomínio garante a segurança e preservação da natureza, evitando multas e possíveis complicações jurídicas.


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