Inquilino pode ser síndico?
Certamente! Não existe nenhuma lei que proíba um inquilino de assumir o papel de síndico. O Código Civil, de fato, explicita a permissão para que o inquilino desempenhe essa função.
Embora algumas convenções possam restringir a eleição do síndico apenas aos proprietários condôminos, é importante destacar que essa restrição pode ser objeto de questionamento jurídico.
Além disso, quanto à participação em assembleias, o inquilino também tem o direito de comparecer, desde que cumpra dois pré-requisitos simples: a ausência do proprietário ou procurador da unidade e a apresentação de comprovação do contrato de locação.
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