Motos em Condomínios: Guia Completo sobre a Nova Regulamentação de Periculosidade Portaria MTE nº 2.021/2025, que entra em vigor em abril de 2026
- 13 de abr.
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Introdução
A segurança nas rondas de condomínios acaba de ganhar um novo marco legal. Com a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025, que entra em vigor em abril de 2026, administradores e empresas de segurança precisam entender como a legislação trabalhista se aplica ao uso de motocicletas nas atividades de vigilância.
Mas aqui está a boa notícia: as rondas internas em motos não geram obrigação de pagamento do adicional
de periculosidade de 30%, desde que sejam executadas corretamente e com a documentação apropriada.
Neste guia, você vai entender tudo sobre essa regulamentação, como ela afeta seu condomínio e quais medidas tomar para garantir conformidade legal total.
O Que Mudou? A Nova Regulamentação Trabalhista
Periculosidade Portaria MTE nº 2.021/2025:
O Que É?
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 2.021/2025, publicada em 4 de dezembro de 2025, estabelece novos parâmetros para atividades laborais com motocicletas. O documento regulamenta especificamente as "Atividades Perigosas em Motocicletas" no ambiente de trabalho brasileiro.
Pontos-chave:
Vigência: Abril de 2026
Prazo de adequação: 120 dias após publicação para empresas e condomínios
Fundamento legal: Artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Escopo: Todas as atividades que envolvem deslocamento de trabalhadores em motocicletas
Adicional de Periculosidade: Quanto É?
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador. Porém, esse percentual não é automático — depende da caracterização da atividade como perigosa.
Quando o Uso de Motos É Considerado Perigoso?
A Regra Geral
De acordo com o Item 3.1 do Anexo V da nova regulamentação, são consideradas atividades perigosas aquelas realizadas com motocicletas em vias abertas à circulação pública, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Exemplos de atividades perigosas:
Entregas em motocicleta em vias públicas
Serviços de motoboy em áreas urbanas
Patrulhamento em rodovias
Nestes casos, o trabalhador tem direito automático ao adicional de 30%.
Exceções: Quando as Motos NÃO Geram Periculosidade
Situações Específicas que Não Caracterizam Risco
O Item 3.2 do Anexo V estabelece exceções importantes. O uso de motocicletas NÃO caracteriza atividade perigosa nas seguintes situações:
1. Deslocamento Casa-Trabalho
O trajeto residência-local de trabalho não é considerado atividade laboral perigosa. Trata-se de deslocamento comum do trabalhador.
2. Locais Privados e Vias Internas
Atividades exercidas exclusivamente em propriedades privadas ou vias não abertas ao público, mesmo com eventual trânsito em vias públicas.
3. Estradas de Acesso Local
Uso restrito em estradas locais destinadas exclusivamente ao acesso a propriedades rurais ou estabelecimentos específicos.
4. Uso Eventual ou Reduzido
Utilização fortuita, esporádica ou por tempo extremamente reduzido durante a jornada de trabalho.
Rondas em Condomínios: A Análise Jurídica
Por Que as Motos em Condomínios NÃO Geram Adicional de Periculosidade?
As atividades de ronda e patrulhamento realizadas por vigilantes em motocicletas dentro das dependências do condomínio se enquadram perfeitamente nas exceções legais. Veja por quê:
Característica 1: Área Exclusivamente Privada
As rondas ocorrem integralmente em área privada do condomínio
Não há acesso público irrestrito
A motocicleta transita em vias internas não abertas à circulação pública
Conclusão Legal: A atividade de ronda em motocicleta nas dependências internas do condomínio NÃO caracteriza periculosidade e, portanto, NÃO gera obrigação de pagamento do adicional de 30%.
Importante: Esta conclusão permanece válida mesmo que haja eventual saída para vias públicas, desde que a atividade principal seja executada em área interna privada.
Conformidade Legal: O Que o Condomínio Precisa Fazer
Requisitos Obrigatórios (Item 4.1 do Anexo V)
Para garantir conformidade legal e evitar questionamentos trabalhistas, o condomínio deve cumprir requisitos específicos:
1. Elaboração do Laudo Técnico
Documento formal de Caracterização ou Descaracterização da Periculosidade, específico para a atividade desenvolvida.
2. Profissional Qualificado
O laudo deve ser elaborado exclusivamente por:
Médico do Trabalho com registro ativo no conselho profissional, OU
Engenheiro de Segurança do Trabalho com registro ativo
3. Fundamentação Legal
O laudo deve ser baseado no Artigo 195 da CLT e Item 16.3 da Norma Regulamentadora nº 16.
4. Disponibilização Obrigatória
O laudo deve ser acessível a:
✅ Trabalhadores que utilizam motocicletas
✅ Sindicatos da categoria profissional
✅ Fiscalização do Ministério do Trabalho







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