A Reeleição do Síndico: O Que Diz o Código Civil?
Você já se perguntou se o síndico do seu condomínio pode ser reeleito várias vezes? De acordo com o artigo 1347 do Código Civil, a resposta é sim - em teoria.
Segundo essa legislação, não há limitações específicas quanto ao número de mandatos que um síndico pode servir. Isso significa que, em tese, um síndico poderia ser reeleito diversas vezes consecutivas, desde que não haja uma limitação expressa acordada em assembleia.
Entretanto, é importante ressaltar que, em muitos casos, os próprios condôminos podem decidir impor restrições à reeleição do síndico. Essas restrições podem ser estabelecidas em assembleia condominial, onde os moradores têm a oportunidade de discutir e votar sobre questões importantes para a gestão do condomínio.
Portanto, embora o Código Civil não imponha limitações à reeleição do síndico, a prática pode variar de acordo com as decisões tomadas em assembleia pelos condôminos. É sempre recomendável que os moradores estejam cientes dos seus direitos e participem ativamente das discussões sobre a administração do condomínio.
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